BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Luciano Knoepke

CF/88, Lei 8.213/91 e Lei nº 8.742/93.  - 30/05/2018 12:05 - Atualizada em: 28/10/2022 :

O que é esse benefício?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido por Benefício Assistencial, é a garantia de 1 salário mínimo mensal aos idosos acima dos 65 anos ou à pessoa com deficiência física de qualquer idade que tenha algum tipo de impedimento (físico, mental, intelectual) que o impossibilite da participação efetiva na sociedade.

Quem tem esse direito?

- Idosos acima de 65 anos que não consigam mais prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.

- Pessoas com deficiência que impeçam de participar de maneira plena na sociedade.

Quais os requisitos?

- Ser pessoa idosa a partir de 65 anos ou ser pessoa com algum tipo de deficiência.

- Que a família não possua condições de cuidar das pessoas já mencionadas (idoso ou deficiente).

- Estado de miserabilidade da pessoa que pretende requerer o benefício. Para se enquadrar nesse estado, a lei diz que a renda mensal per capita (por pessoa) da família não pode ultrapassar o valor correspondente a ¼ do salário mínimo. Entretanto, o STF tornou menos rígido esse requisito. Desta maneira é possível, por meio de processo judicial, conseguir o benefício mesmo que ultrapassando o limite de ¼ per capita, desde que se tenham provas da miséria.

- Estar cadastrado no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas. Se a família já estiver cadastrada no Cadastro Único, deverá verificar se o cadastro está atualizado.

Como solicitar?

Aconselhamos que procure a ajuda de um advogado que irá auxiliá-lo da melhor maneira.

Fontes: Constituição Federal, Lei 8.213/91 e Lei nº 8.742/93.

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