Serviço de TV por assinatura pode ser cancelado pela Internet ou pessoalmente

Conselho Nacional de Justiça  - 06/06/2019 09:06

O serviço de TV por assinatura poderá ser cancelado através da Internet ou pessoalmente a partir do dia 13 de Junho de 2019 quando entrará em vigor a Lei nº 13.828 de 2019. Tal procedimento visa a facilitar a vida dos consumidores que normalmente encontram dificuldades para efetuar o cancelamento do serviço através de longas e inúmeras ligações telefônicas.

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