Morador terá que indenizar vizinhos por barulho excessivo

Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal  - 24/01/2020 13:01

Um morador da Colônia Agrícola Arniqueiras terá que indenizar dois vizinhos por conta de ruído excessivo em área residencial. A decisão é do juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.

Narram os autores que o vizinho começou, em junho do ano passado, a promover festas de grandes proporções em sua casa com som extremamente alto e barulhos de motos arrancando. De acordo com eles, as festas duraram toda a madrugada e por dias seguidos.

Em sua defesa, o réu alega que foi vizinho dos autores apenas por um período e que não recebeu as normas internas do condomínio. Ele alega que nunca foi notificado e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao decidir, o magistrado destacou o entendimento adotado pela 4ª Turma Cível do TJDFT de que a realização de festas que geram incômodos intoleráveis, levando os vizinhos a se dirigirem à Delegacia de Polícia, comunicando o som extremamente alto, dá ensejo à reparação por dano moral. Para o julgador, os vídeos, as conversas de grupos de moradores e os boletins de ocorrência juntados aos autos comprovam que os sons emitidos estariam em intensidade acima do legalmente permitido, perturbando de maneira evidente sua tranquilidade.

Dessa forma, o réu foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que se abster de promover qualquer evento que viole as regras de sossego ou que viole as disposições estatutárias e/ou as normas do Distrito Federal no imóvel sob pena de multa.

Cabe recurso da sentença.

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