Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes

Superior Tribunal de Justiça - STJ  - 11/06/2018 10:06

A Terceira Turma do STJ entendeu, que nos casos em não haja filhos e nem ascendentes, é garantido à companheira o direito aos bens deixados pelo companheiro falecido.

Com esse entendimento, o direito da companheira prevalece sobre os parentes colaterais, como, por exemplo, irmãos, tios e sobrinhos.

Segue trecho da decisão:

“Não há mais que se considerar a concorrência do companheiro com os parentes colaterais, os quais somente herdarão na sua ausência. O artigo 1.790, III, do Código Civil de 2002, que inseria os colaterais em terceiro lugar na ordem de vocação hereditária, não subsiste mais no sistema”, apontou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

Nesses casos só haverá divisão com os herdeiros colaterais se o falecido tiver deixado manifestação em testamento.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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