Santander é condenado por cobrar dívida após encerramento de conta

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas  - 27/08/2020 21:08

O Banco Santander Banespa foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma ex-correntista que teve seu nome negativado indevidamente. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (25), é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível de Maceió.

Segundo os autos, a autora possuía conta corrente junto ao Banco e no dia 03/07/2018 solicitou seu encerramento, efetuando o pagamento do valor que ainda estava em aberto. Porém, posteriormente a esta data, teve a surpresa de constatar que seu nome havia sido negativado por um débito no valor de R$ 158,69, cujo vencimento seria o dia 10/08/2018.

O Banco, ao se defender, sustentou que o débito que gerou a negativação diz respeito a dívida do cartão de crédito da cliente, referente a uma transação em 10/07/2018.

Contudo, o juiz constatou que, conforme o termo firmado pelo Banco para o encerramento da conta, o pagamento de compromissos e obrigações contratuais assumidas deveria ter sido cobrado no momento do fechamento da conta.

O juiz Nelson Tenório entendeu que ficou caracterizado o dano moral em decorrência da violação aos direitos de personalidade do consumidor, essencialmente pelo constrangimento passado ao ter seu nome inserido na lista dos inadimplentes, sem dar causa a tal fato, evidenciando assim o abalo no que tange a sua idoneidade moral perante a sociedade.

Matéria referente ao processo nº 0700913-13.2019.8.02.0205

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