Saiba o que é alienação parental, como evitar e quando procurar apoio da Justiça

Tribunal de Justiça de Pernambuco  - 28/04/2021 19:04 - Atualizada em: 28/04/2021 :

No próximo domingo (25/4), celebra-se o Dia Internacional de Alienação Parental, uma data que visa orientar e chamar a atenção da população para o tema e para os prejuízos que os atos causam no desenvolvimento das crianças e adolescentes. A alienação parental é compreendida como a interferência de pais, avós ou adultos que convivem com a criança, no seu desenvolvimento, a fim de macular ou difamar a imagem de um dos genitores com a intenção de afastá-la desse ou prejudicar o vínculo afetivo entre eles.

Diante da importância da questão, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) faz campanha de conscientização para o tema que, segundo a psicóloga do TJPE, Nathália Della Santa, embora seja um fenômeno antigo, o mesmo passou a ter maior visibilidade quando foi publicada a Lei 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental. “Na maioria das vezes, essa situação é fruto das dificuldades no manejo do rompimento conjugal, frequentemente litigioso, em que há um emaranhamento entre as questões conjugais e parentais. A criança, então, torna-se o meio pelo qual busca-se atingir o ex-companheiro(a), a fim de causá-lo(a) dor e sofrimento”, comenta a psicóloga, que também atua na chefia do Centro de Apoio Psicossocial (CAP) do Tribunal.

A juíza Andréa Epaminondas de Brito, titular da 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, lembra que a alienação parental é um fenômeno de manifestação plural, enquanto atitude humana, sendo praticamente impossível esgotar o repertório de condutas do alienador.

“Porém, temos como apresentação clássica do instituto as seguintes atitudes de quem pratica o ato: a semeadura de falsas lembranças enquanto induzimento ao afastamento, estratégia de desqualificação do comportamento do outro genitor, imposição de obstáculos ao contato, omissão deliberada de fatos relevantes sobre a rotina da criança ou adolescente (médicas, escolares e alterações abusivas de endereço), ademais da apresentação de falsas denúncias, com o objetivo de bloquear a convivência”, ressalta a magistrada.

No contexto de identificação do ato, a psicóloga Nathália Della Santa acrescenta que normalmente a criança começa a apresentar alguma recusa no contato ou na convivência com um dos pais sem que haja um motivo real para tal, evita falar de um dos pais ou demonstrar afeto por ele na frente do outro. “Um dos sinais mais claros que existe um processo de alienação instalado é quando a criança não apresenta ambivalência cognitiva e afetiva com relação a um dos pais. Por exemplo, quando ela não consegue ponderar pontos negativos e positivos, e apenas fala dos aspectos negativos e sentimentos desconfortáveis, desqualificando qualquer afeto, cuidado ou momento feliz por eles vivenciado. É como se houvesse um filtro de percepção no qual apenas o que não é interessante é percebido e registrado pelo filho”, comenta a profissional.

Aspectos psicológicos - As crianças e jovens que vivenciam essa experiência podem desenvolver uma série de problemas como: alteração no sono e/ou no apetite, apatia, isolamento, retraimento social e dificuldade de relacionamento, distração e baixo rendimento escolar, falta de confiança nas pessoas, baixa autoestima, manifestações de insegurança e sentimento de culpa, revolta e agressividade contra si e/ou contra o outro, conflito de lealdade com os genitores, depressão, transtornos de ansiedade e outros transtornos psiquiátricos.

Aspecto legal - A alienação parental se configura como um abuso moral, que afronta princípios e direitos basilares das crianças e dos adolescentes como a dignidade humana, o direito à convivência familiar e o princípio do melhor interesse da criança, e, por isso, deve ser fortemente combatida. E sobre a penalidade do crime, a magistrada do TJPE, Andréa Epaminondas, destaca que uma vez verificada a ocorrência, o juiz poderá se valer da amplitude de instrumentos processuais para inibição ou atenuação dos seus efeitos, dentre os quais se destacam: suspensão do poder familiar, fixação cautelar do domicílio da criança ou do adolescente (para se evitar o impedimento da apuração da ocorrência dos fatos), a alteração da guarda para guarda compartilhada ou a sua inversão, determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial (indicação de realização de perícia ou estudo de caso pelo Centro de Apoio Psicossocial - CAP, bem como de tratamento terapêutico), estipulação de sanção pecuniária ao alienador, ampliação do regime de convivência em prol do genitor alienado, ademais da declaração da ocorrência da alienação e advertência ao alienador.

Dessa forma, se um parente perceber que a criança sofre alienação parental, primeiro ele deve tentar resolver o problema de forma consensual, conversando com os pais e/ou com os adultos que estão fazendo parte desta dinâmica disfuncional, com o objetivo de conscientizar e orientar que os atos de alienação parental prejudicam o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Mas caso isso não surta efeito ou mudança por parte do alienante, sugere-se buscar um advogado especialista em família para as devidas orientações legais e para que haja a análise sobre as possíveis ações judiciais pertinentes ao caso.

Por fim, quando questionada sobre a atuação do Judiciário nesta causa, a magistrada Andréa Epaminondas, ressalta que uma vez constatado indício de alienação parental, resta certo que o Artigo 4º da Lei nº 12.318/2010 confere ao juiz poderes para agir sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros (de ofício), ditando medidas que preservem a integridade psicológica da criança ou adolescente e o direito de convivência do outro genitor.

“Por outro lado, felizmente, vivemos um momento de grande promoção à solução consensual de conflitos. Antes mesmo de instalada a demanda, com a ocorrência de audiência prévia de mediação e conciliação, sobressai a figura do conciliador judicial enquanto agente de viabilização de uma comunicação entre as partes que, se bem conduzida, proporcionará uma saída conjunta e legítima ao impasse, acomodando expectativas à luz do direito posto e balizando o emocional ao real. Assim, o sucesso do primeiro contato com o cidadão, ensejando o exercício voluntário de direitos e obrigações, no meu sentir, é o maior contributo do Judiciário à prevenção da alienação parental”, conclui a magistrada.

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