Banco terá de indenizar cliente por cobrança de empréstimos não autorizados

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  - 23/10/2018 12:10

O Banco Itaú Unibanco S/A deverá pagar R$20 mil de indenização por danos morais a uma cliente. A instituição financeira também foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados em contratos de empréstimos emitidos em nome da cliente mas sem sua autorização dela. A sentença é do juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis.

Conforme consta dos autos, a cliente já havia solicitado dois empréstimos ao Itaú, contudo, se deparou com outros dois empréstimos feitos em 2016, que não foram autorizados por ela. A cliente destaca ainda que as parcelas dos empréstimos foram descontadas de seu benefício previdenciário.

Ela entrou em contato com o banco solicitando a documentação necessária para obter mais informações sobre os valores excedentes cobrados nos empréstimos. Consta que os extratos bancários referentes às parcelas descontadas e a cópia dos contratos dos empréstimos firmados estão em poder do Itaú e a cliente não teve acesso a tais documentos.

A defesa do banco contestou informando a regularidade da contratação e que a cliente se beneficiou do valor do empréstimo, requerendo a improcedência dos pedidos. O magistrado concedeu prazo para o banco apresentar imagens ou gravações que mostram que a própria autora teria celebrado os contratos de empréstimo que comprovassem as alegações da defesa. O Itaú se manifestou informando que não conseguiu localizar as provas.

“Urge salientar que a instituição financeira não apresentou qualquer documento de gravação de vídeo ou áudio em que o consumidor tenha autorizado ou assinado tais operações de empréstimo consignado”, destacou Eduardo, ao explicar que o banco deveria possuir tais provas documentais que confirmassem que a consumidora autorizou os contratos de empréstimo. “Da forma como os bancos estão agindo, os consumidores viram reféns e são prejudicados nesse tipo de relação jurídica em que o banco não possui sequer uma prova escrita (assinatura do consumidor) ou um vídeo do consumidor celebrando o pacto”, frisou o juiz.

O magistrado entendeu que a conduta negligente do banco causou prejuízo à consumidora na esfera material e moral. Eduardo reconheceu o argumento jurídico da consumidora e declarou que os contratos de empréstimos consignados são nulos de pleno direito e não foram celebrados por ordem e em benefício da autora da ação.

O Banco Itaú foi condenado a pagar R$20 mil de indenização por danos morais como forma de educar e prevenir novos comportamentos ilícitos. O juiz também condenou o banco a devolver em dobro todos os valores cobrados indevidamente da consumidora.

(Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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