CONSUMIDOR QUE ENCONTROU CORPO ESTRANHO EM CERVEJA DEVE SER INDENIZADO

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo  - 01/11/2018 11:11

O autor entrou com ação indenizatória contra a empresa fabricante e o estabelecimento comercial em que adquiriu a bebida.

O 1° Juizado Especial Cível da comarca de Linhares condenou duas empresas a indenizar cliente em R$2 mil após ser encontrado um corpo estranho em mercadoria comprada.

O requerente acionou a Justiça, afirmando que percebeu o produto impróprio para consumo devido um objeto desconhecido no interior do líquido.

Na análise dos autos, o magistrado entendeu que a razão assiste ao autor que entrou com a ação, visto que pelas provas produzidas restou comprovado que o consumidor comprou o litro de cerveja com o estabelecimento comercial, e quando abriu o recipiente para consumo encontrou o corpo estranho.

O requerente declarou que passou por situação vexatória ao abrir a garrafa e se deparar com a irregularidade na frente de seus clientes, que o acompanhavam no momento.

O juiz julgou que houve prejuízo à imagem do autor, por isso as requeridas foram condenadas a indenizar em R$2 mil por danos morais pelo aborrecimento causado pela situação.

Processo nº: 0020045-77.2016.8.08.0030

Andréa Resende

Assessora de Comunicação do TJES

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