Confira nossos artigos jurídicos sobre temas como direito do consumidor, família, imobiliário e compliance. Nosso escritório compartilha publicações para ajudá-lo a entender melhor seus direitos.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido por Benefício Assistencial, é a garantia de 1 salário mínimo mensal aos idosos acima dos 65 anos ou à pessoa com deficiência física de qualquer idade que tenha algum tipo de impedimento (físico, mental, intelectual) que o impossibilite da participação efetiva na sociedade.
Definição: O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, sem necessidade de processo judicial, previsto na Lei nº 11.441/2007.
Consensualidade: O casal deve estar de comum acordo com o divórcio.
Sempre disponível para esclarecer dúvidas, o que trouxe muita tranquilidade durante todo o andamento da ação.
A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor já vem sendo aceita há alguns anos nos tribunais brasileiros, mais precisamente a partir do ano de 2013.
Essa teoria foi criada pelo Advogado Marcos Dessaune e nos ensina que:
[...] o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.
1- Conceito de usucapião
Na lição de Venosa (2014, p. 120), “usucapir é adquirir a propriedade pela posse continuada durante certo lapso de tempo”.
A usucapião é uma das formas de aquisição originária da propriedade. Diz-se originária aquela em que não há nenhuma relação com o titular anterior.
O Professor Venosa (2014, p. 206) define a Usucapião como “o modo de aquisição da propriedade mediante a posse suficientemente prolongada sob determinadas condições”.
2- Modalidades de usucapião
a) Ordinária ou comum:
Baseado na decisão do TJMT - Processo nº 1005383-42.2023.8.11.0037 A presença de corpos estranhos em alimentos é um pesadelo para qualquer consumidor, mas quando o incidente envolve riscos à saúde de crianças, a gravidade atinge um novo patamar. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reafirmou o rigor da lei ao manter uma condenação de R$ 20 mil em danos morais contra uma fabricante de molho de tomate. O caso, ocorrido em Primavera do Leste, serve de alerta sobre a responsabilidade objetiva das empresas e o entendimento do Judiciário sobre a exposição ao risco.
DOAÇÃO
O que é a doação prevista no Código Civil?
Quais são as suas características e classificações?
Como funciona a aceitação? Ela é indispensável nesse contrato?
Quais os outros principais tipos de doação?
Pode ser revogada? Em que hipóteses?
Em linhas gerais, vamos responder a essas perguntas.
Resumo: O objetivo deste trabalho é trazer um panorama geral sobre o chamado sistema de Compliance através de seu histórico, do conceito do que vem a ser e estar em Compliance, de seus objetivos e de sua aplicação. Para a realização desse trabalho utilizamos a pesquisa bibliográfica através da doutrina especializada e artigos científicos, bem como, da pesquisa documental indireta na qual analisamos a legislação pertinente ao tema, reportagens e textos de empresas e entidades públicas. Por meio desse breve estudo verificou-se que o sistema por mais benéfico que seja, ainda precisa crescer na cultura das organizações. Desta forma, como já sabemos qual é o desafio para tornar o sistema eficaz, cabe aos estudiosos e interessados no assunto trazer soluções para aplicação efetiva desse sistema.
A classificação dos crimes varia de um país para o outro. Vários países utilizam uma classificação de infrações penais em três espécies, a saber: o crime, o delito e a contravenção penal.
Na França, por exemplo, a divisão adotada é a tripartida, que classifica as infrações penais em crimes (fatos considerados graves), delitos (fatos com gravidade mediana) e contravenções (fatos com menos relevância). Outros países que adotam a divisão tripartida são a Alemanha e a Rússia. Já no Brasil é predominante a classificação dicotômica ou bipartida, sendo para nós, crime ou delito tendo o mesmo significado e que não se confunde com a contravenção penal, que é chamada também de crime-anão.
Quanto à diferença entre crime e contravenção, temos somente uma diferença puramente formal e não em sua essência. Com base no art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal, temos que o crime é uma infração penal em que a pena cominada é de reclusão ou de detenção, quer isolada, alternativa ou cumulativa com a pena de multa; ao passo que a contravenção gera uma pena de prisão simples ou multa, ou ainda ambas, alternativa ou cumulativamente.
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