Um cliente identificou descontos mensais na sua conta com a descrição “débito seguro” — e nunca tinha autorizado nenhuma contratação. Após acionar a Justiça, ele conquistou uma vitória importante.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT manteve a condenação do banco ao pagamento de R$ 10.000 por danos morais, além da devolução de todos os valores cobrados indevidamente.
O banco tentou sustentar que a adesão ao seguro era válida, mas não conseguiu comprovar a autenticidade da assinatura quando desafiado a fazê-lo — e foi exatamente isso que selou a condenação.
✅ O STJ é claro: cabe ao banco provar que o contrato é legítimo quando a assinatura é questionada.
✅ Descontos indevidos em conta bancária geram dano moral presumido — não é preciso provar prejuízo concreto.
✅ Você não precisa aceitar cobranças que não autorizou.
Verifique seu extrato bancário. Se identificar cobranças suspeitas, procure um advogado.
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