

Uma decisão da 1ª Vara Cível de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), reconheceu o direito à indenização de uma consumidora que teve sua identidade utilizada indevidamente em um perfil falso criado no Facebook para a prática de golpes.
De acordo com o processo, terceiros criaram uma conta utilizando o nome e a imagem da vítima e passaram a divulgar anúncios fraudulentos relacionados à venda de produtos odontológicos. A situação gerou diversos transtornos, pois a autora começou a receber mensagens de pessoas que haviam sido enganadas pelos criminosos, causando prejuízos à sua imagem e reputação profissional.
A consumidora informou que comunicou o problema à plataforma e registrou boletim de ocorrência, mas o perfil permaneceu ativo por período considerável, permitindo a continuidade das fraudes.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a responsabilidade da empresa não decorre simplesmente da existência de conteúdo criado por terceiros, mas da sua omissão após ser formalmente informada sobre a irregularidade. A sentença destacou que a autora apresentou todas as informações necessárias para identificação do perfil fraudulento, atendendo aos requisitos previstos no Marco Civil da Internet.
Diante disso, o juízo determinou a remoção definitiva da conta falsa e condenou o Facebook ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais podem ser responsabilizadas quando, após terem conhecimento de conteúdos ilícitos, deixam de adotar as medidas necessárias para impedir a continuidade dos danos causados aos usuários.
Como agir em situações semelhantes?
Quem tiver sua imagem, nome ou dados utilizados indevidamente em redes sociais deve reunir provas, registrar boletim de ocorrência, notificar a plataforma responsável e buscar orientação jurídica especializada. Dependendo das circunstâncias, é possível requerer a remoção do conteúdo, indenização por danos morais e outras medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Processo em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.
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