PERDA DO TEMPO ÚTIL GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AO CONSUMIDOR

Luciano Knoepke

 - 19/06/2018 12:06 - Atualizada em: 06/01/2020 :

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor já vem sendo aceita há alguns anos nos tribunais brasileiros, mais precisamente a partir do ano de 2013.

Essa teoria foi criada pelo Advogado Marcos Dessaune e nos ensina que:

[...] o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.

Em breves palavras significa que nos casos em que o fornecedor criar um problema e o consumidor precisar “correr” atrás para resolvê-lo, perdendo assim seu tempo, poderá existir a obrigação do fornecedor em indenizar o consumidor a título de danos morais.

Vejamos alguns exemplos dados pelo criador dessa teoria:

- Enfrentar uma fila demorada na agencia bancária em que existem diversos guichês, mas há dois ou três abertos para atendimento ao público



- Ter que retornar à loja (quando se é direcionado à assistência técnica autorizada ou ao fabricante) para reclamar de um produto eletroeletrônico que já apresenta problema há vários dias



- Telefonar insistentemente para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de uma empresa, contando a mesma história várias vezes, para tentar cancelar um serviço indesejado ou uma cobrança indevida, ou mesmo pra pedir novas providências acerca de um produto ou serviço defeituoso

(sobre cancelamento de serviços/contratos por telefone ver: Cancelamento de contrato por telefone .

Das diversas hipóteses trazidas por Marcos Dessaune, o Ilustre Professor Pablo Stolze cita o criador da teoria e destaca o seguinte exemplo: “[...] esperar em casa, sem hora marcada, pela entrega de um produto novo, pelo profissional que vem fazer um orçamento ou um reparo, ou mesmo por um técnico que precisa voltar para fazer o conserto malfeito ”.

Nesse sentido, Stolze afirma que o desperdício do tempo livre pode gerar diversos problemas, inclusive na seara econômica e profissional e adverte que “[...] nem toda situação de desperdício do tempo justifica a reação das normas de responsabilidade civil, sob pena de a vítima se converter em algoz, sob o prisma da teoria do abuso de direito ”.

Segue algumas decisões acerca do tema:

- TJRJ: Desvio produtivo

- TJPR: Desvio produtivo do consumidor

- TJRS: Indenização por danos morais - desvio produtivo



E o julgado mais recente: - TRF-4: Indenização por danos morais por perda do tempo útil

Desta maneira, somente o tempo perdido considerado como injusto e intolerável é que configura a responsabilidade civil do fornecedor, que, por sua vez, gera a indenização por dano moral ao consumidor.

REFERÊNCIAS

DESSAUNE, Marcos. Desvio produtivo do consumidor – O prejuízo do tempo desperdiçado. São Paulo: RT, 2011.

STOLZE, Pablo. Responsabilidade civil pela perda do tempo. Disponível em: . Acesso em: 19 Jun. 2018.

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