Luciano Knoepke
- 27/04/2026 16:04 - Atualizada em: 27/04/2026 :
A presença de corpos estranhos em alimentos é um pesadelo para qualquer consumidor, mas quando o incidente envolve riscos à saúde de crianças, a gravidade atinge um novo patamar. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reafirmou o rigor da lei ao manter uma condenação de R$ 20 mil em danos morais contra uma fabricante de molho de tomate.
O caso, ocorrido em Primavera do Leste, serve de alerta sobre a responsabilidade objetiva das empresas e o entendimento do Judiciário sobre a exposição ao risco.
Segundo os autos, a família adquiriu sachês de molho de tomate e, logo após o consumo, os filhos apresentaram sintomas graves, como vômitos e dores abdominais, necessitando de atendimento médico urgente.
A confirmação da suspeita veio dias depois: ao abrir outra embalagem do mesmo lote (ainda dentro do prazo de validade), a família encontrou um corpo estranho semelhante a bolor/fungo. A situação foi registrada em vídeo e anexada ao processo, junto com cupons fiscais e prontuários médicos.
A empresa alegou que seu processo fabril conta com filtros que tornariam a contaminação "tecnicamente impossível". No entanto, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou que a prova concreta do defeito no produto adquirido supera a necessidade de perícia genérica na fábrica.
Alinhado ao STJ, o tribunal reafirmou que a simples exposição ao risco concreto de dano à saúde é suficiente para gerar o dano moral, mesmo que o alimento não tenha sido totalmente ingerido.
A indenização total de R$ 20 mil foi dividida proporcionalmente à gravidade do impacto em cada membro da família, cumprindo funções compensatórias e pedagógicas.
O Judiciário tem sido firme em punir falhas no controle de qualidade. Veja outros exemplos:
| Produto | Tipo de Ocorrência | Detalhes |
|---|---|---|
| Bombom | Presença de larvas | Ver detalhes |
| Paçoca | Objeto estranho na composição | Ver detalhes |
| Picolé | Objeto metálico no interior | Ver detalhes |
Para garantir seus direitos, siga estes passos essenciais:
Nota: A decisão do TJMT reforça a função pedagógica do dano moral, visando desestimular que grandes fabricantes negligenciem a segurança de seus processos logísticos e industriais.