Segurança Alimentar e Direitos do Consumidor: Fungo em Molho de Tomate Gera Indenização de R$ 20 Mil

Luciano Knoepke

 - 27/04/2026 16:04 - Atualizada em: 27/04/2026 :

Artigo Jurídico - Indenização Segurança Alimentar

Segurança Alimentar: Fungo em Molho de Tomate Gera Indenização de R$ 20 Mil

Baseado na decisão do TJMT - Processo nº 1005383-42.2023.8.11.0037

A presença de corpos estranhos em alimentos é um pesadelo para qualquer consumidor, mas quando o incidente envolve riscos à saúde de crianças, a gravidade atinge um novo patamar. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reafirmou o rigor da lei ao manter uma condenação de R$ 20 mil em danos morais contra uma fabricante de molho de tomate.

O caso, ocorrido em Primavera do Leste, serve de alerta sobre a responsabilidade objetiva das empresas e o entendimento do Judiciário sobre a exposição ao risco.

O Caso: Contaminação e Hospitalização

Segundo os autos, a família adquiriu sachês de molho de tomate e, logo após o consumo, os filhos apresentaram sintomas graves, como vômitos e dores abdominais, necessitando de atendimento médico urgente.

A confirmação da suspeita veio dias depois: ao abrir outra embalagem do mesmo lote (ainda dentro do prazo de validade), a família encontrou um corpo estranho semelhante a bolor/fungo. A situação foi registrada em vídeo e anexada ao processo, junto com cupons fiscais e prontuários médicos.

A Defesa da Fabricante e a Decisão

A empresa alegou que seu processo fabril conta com filtros que tornariam a contaminação "tecnicamente impossível". No entanto, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou que a prova concreta do defeito no produto adquirido supera a necessidade de perícia genérica na fábrica.

Ponto Jurídico Chave: A responsabilidade do fabricante é objetiva (conforme o CDC). Falhas na selagem, transporte ou armazenamento são riscos inerentes à atividade empresarial e não afastam o dever de indenizar.

Jurisprudência: Ingestão não é Obrigatória

Alinhado ao STJ, o tribunal reafirmou que a simples exposição ao risco concreto de dano à saúde é suficiente para gerar o dano moral, mesmo que o alimento não tenha sido totalmente ingerido.

A indenização total de R$ 20 mil foi dividida proporcionalmente à gravidade do impacto em cada membro da família, cumprindo funções compensatórias e pedagógicas.

Outros Casos Reais de Indenização

O Judiciário tem sido firme em punir falhas no controle de qualidade. Veja outros exemplos:

Produto Tipo de Ocorrência Detalhes
Bombom Presença de larvas Ver detalhes
Paçoca Objeto estranho na composição Ver detalhes
Picolé Objeto metálico no interior Ver detalhes

O que fazer ao encontrar algo estranho no alimento?

Para garantir seus direitos, siga estes passos essenciais:

  1. Documente tudo: Tire fotos e grave vídeos do produto e do corpo estranho.
  2. Guarde a prova: Conserve a embalagem e o produto (se possível, congelado).
  3. Comprovante de Compra: Guarde a nota fiscal ou cupom fiscal.
  4. Atendimento Médico: Em caso de mal-estar, guarde prontuários e receitas.
  5. Órgãos de Defesa: Registre reclamação no PROCON ou busque orientação jurídica.
Nota: A decisão do TJMT reforça a função pedagógica do dano moral, visando desestimular que grandes fabricantes negligenciem a segurança de seus processos logísticos e industriais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

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