NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Luciano Knoepke

 - 20/10/2024 17:10 - Atualizada em: 20/10/2024 :

Definição: O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, sem necessidade de processo judicial, previsto na Lei nº 11.441/2007.

REQUISITOS:

Consensualidade: O casal deve estar de comum acordo com o divórcio.

Ausência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Se houver filhos, eles devem ser maiores e capazes.

Advogado ou Defensor Público: É obrigatória a presença de um advogado ou defensor público para a formalização do divórcio. Partilha de bens: Se houver bens a serem divididos, as partes devem estar de acordo sobre a partilha.



PROCEDIMENTO:

Documentação: O casal precisa apresentar documentos como certidão de casamento, documento de identificação, certidão de nascimento dos filhos (se houver), documentos relativos aos bens, entre outros.

Escritura pública: O divórcio é formalizado por meio de uma escritura pública, que pode incluir a partilha de bens, estipulação de pensão alimentícia (se houver) e eventual alteração de nome de casado para solteiro.



VANTAGENS:

Rapidez: O processo é mais rápido do que o divórcio judicial, geralmente sendo concluído em poucos dias.

Menor custo: Custos menores, pois evita as despesas processuais.

Menos burocracia: Processo simplificado, sem a necessidade de audiências ou procedimentos judiciais.



LIMITAÇÕES:

Se houver litígio, ou seja, desentendimento sobre os termos do divórcio, o procedimento deverá ser judicial.

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