Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 07/06/2018 09:06 - Atualizada em: 07/06/2018 :
Os contratos firmados por telefone podem ser cancelados de maneira simples como na contratação.
Esse foi o entendimento dado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O Tribunal considerou abusiva a disparidade entre os procedimentos de contratação e cancelamento.
O julgador declarou inexigível o débito a partir do momento em que a consumidora pediu a rescisão do contrato
Além disso, condenou a empresa a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais
Processo 70076974823