Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - 23/09/2025 20:09
A 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró condenou duas companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um passageiro que teve o voo de ida e retorno de Fernando de Noronha atrasados por mais de quatro horas.
A sentença, proferida pelo juiz Michel Mascarenhas Silva, reconheceu falha na prestação de serviço e destacou que o consumidor não recebeu assistência mínima prevista pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), como alimentação e informações adequadas sobre o atraso.
Segundo o magistrado, as empresas não comprovaram a execução correta do serviço contratado, configurando violação ao Código de Defesa do Consumidor e à boa-fé contratual. Ele ressaltou que admitir tal prática significaria permitir enriquecimento ilícito das companhias e prejuízo ao consumidor.
Diante disso, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, a serem pagos solidariamente pelas duas companhias, com atualização pela taxa Selic. Além disso, determinou o ressarcimento de R$ 207,09, referentes a despesas com alimentação comprovadas pelo passageiro durante a espera.
A decisão reforça a importância da responsabilização das empresas em casos de atraso ou cancelamento de voos, garantindo que os direitos dos consumidores sejam efetivamente respeitados.