Alteração unilateral de franquia de dados em contrato de serviço de telefonia gera dano moral

Tribunal de Justiça da Paraíba  - 24/11/2021 13:11

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que configura dano moral indenizável, a alteração unilateral do contrato de telefonia móvel pela empresa prestadora de serviço, aumentando a franquia de dados do celular, sem a anuência do consumidor. Desse modo, o colegiado manteve a decisão do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital que condenou a empresa OI Móvel S/A ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos do processo, a autora, idosa e de baixa escolaridade, contratou um plano de telefonia móvel denominado Plano OI Mais - Básico, no valor de R$ 84,90, conforme contrato celebrado em 03/04/2018. Ocorre que a partir do mês de junho de 2018, a empresa procedeu a alteração unilateral do contrato, aumentando a franquia de dados do celular de 2GB para 10GB, sem a sua anuência, elevando o valor do plano para R$ 142,63, provocando a onerosidade excessiva do contrato e levando-a à inadimplência.

Para o relator do processo nº 0867591-36.2018.8.15.2001, Desembargador Leandro dos Santos, a conduta praticada pela empresa acarretou dano moral, na medida em que gerou a inadimplência e consequente suspensão dos serviços, privando a autora de utilizá-los.

Quanto ao valor da indenização arbitrado na sentença o relator entendeu que o montante de R$ 5 mil atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "Ao se arbitrar a indenização deve-se levar em conta o grau de ofensa, sua repercussão, e as condições das partes, tendo em vista que a prestação pecuniária apresenta função não só satisfatória, mas compensatória, a suavizar os males injustamente produzidos, além do caráter inibitório", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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