BPC/LOAS para Pessoas com Autismo: quem tem direito e como funciona?

Luciano Knoepke

 - 21/09/2025 11:09 - Atualizada em: 21/09/2025 :

O que é o BPC/LOAS?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial que garante 1 salário mínimo por mês à pessoa com deficiência — de qualquer idade — ou à pessoa idosa (65 anos ou mais) que não consiga prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Ele é regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O autismo conta como deficiência?

Sim. A Lei nº 12.764/2012 (conhecida como Lei Berenice Piana) reconhece o Transtorno do Espectro Autista e garante que pessoas com TEA tenham os mesmos direitos das pessoas com deficiência para fins legais. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) traz normas sobre inclusão e proteção dos direitos.

Quais são os requisitos principais?

  • Deficiência: no caso do autismo, a condição é reconhecida, mas o INSS realiza avaliação médica e social para avaliar limitações e necessidade de apoio.
  • Baixa renda: a regra objetiva é que a renda familiar per capita seja de até 1/4 do salário mínimo. Isso significa que a soma das rendas da família dividida pelo número de membros deve atender a esse critério.

Observação: esse critério de renda não é absoluto — a Justiça já admite analisar a situação concreta da família (gastos com tratamento, medicamentos, despesas excepcionais) e flexibilizar o critério quando houver evidência de vulnerabilidade.

O BPC é aposentadoria?

Não. O BPC é um benefício assistencial (não contributivo): não exige recolhimento ao INSS e não gera 13º salário ou outros direitos previdenciários típicos da aposentadoria.

Como pedir o benefício?

  1. Cadastre ou atualize a família no Cadastro Único (CadÚnico) — muitas vezes o pedido exige que os dados estejam atualizados.
  2. Solicite o BPC pelo site ou aplicativo do INSS ou em uma agência — haverá avaliação médico-pericial e social.
  3. Reúna documentos médicos, relatórios terapêuticos, comprovantes de gasto e documentos pessoais — tudo que ajude a demonstrar a deficiência e a situação de vulnerabilidade.

Jurisprudência e pontos práticos

Decisões do STF e do STJ já confirmaram que o critério da renda per capita (1/4 do salário mínimo) não pode ser o único parâmetro quando a realidade familiar demonstra precariedade — assim, é possível pleitear o BPC judicialmente mesmo com renda ligeiramente acima do limite, desde que haja provas de necessidade (gastos com tratamentos, medicamentos, acompanhante, entre outros).

Dicas práticas

  • Atualize o CadÚnico e junte relatórios médicos e terapêuticos detalhados.
  • Registre gastos com tratamentos, alimentação especial ou transporte — esses documentos ajudam a demonstrar vulnerabilidade.
  • Se o pedido for negado administrativamente, é comum buscar a Justiça com advogado especializado em direito previdenciário/assistencial.

Referências principais

  • Portal Gov.br — Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (INSS).
  • Lei nº 12.764/2012 — Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
  • Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  • STF — decisões sobre flexibilização do critério de renda (RE 567985 e outros).
  • STJ — Tema 185 e entendimentos sobre a não absolutização do critério da renda.

Veja também

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