Luciano Knoepke
- 21/09/2025 11:09 - Atualizada em: 21/09/2025 :
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial que garante 1 salário mínimo por mês à pessoa com deficiência — de qualquer idade — ou à pessoa idosa (65 anos ou mais) que não consiga prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Ele é regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Sim. A Lei nº 12.764/2012 (conhecida como Lei Berenice Piana) reconhece o Transtorno do Espectro Autista e garante que pessoas com TEA tenham os mesmos direitos das pessoas com deficiência para fins legais. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) traz normas sobre inclusão e proteção dos direitos.
Observação: esse critério de renda não é absoluto — a Justiça já admite analisar a situação concreta da família (gastos com tratamento, medicamentos, despesas excepcionais) e flexibilizar o critério quando houver evidência de vulnerabilidade.
Não. O BPC é um benefício assistencial (não contributivo): não exige recolhimento ao INSS e não gera 13º salário ou outros direitos previdenciários típicos da aposentadoria.
Decisões do STF e do STJ já confirmaram que o critério da renda per capita (1/4 do salário mínimo) não pode ser o único parâmetro quando a realidade familiar demonstra precariedade — assim, é possível pleitear o BPC judicialmente mesmo com renda ligeiramente acima do limite, desde que haja provas de necessidade (gastos com tratamentos, medicamentos, acompanhante, entre outros).
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Jurisprudência e pontos práticos
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