Repositor será indenizado por ter sido submetido a revista íntima

Tribunal Superior do Trabalho  - 22/05/2018 22:05 - Atualizada em: 03/06/2018 :

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou recurso da ré e manteve a decisão de 1ª instância que condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil ao repositor do supermercado.

Na petição inicial, o autor afirmou que ele e seus colegas eram submetidos a revista na entrada e saída do trabalho. Afirmou ainda que a revista era realizada em local público e de maneira vexatória.

No recurso ao TST, o supermercado alegou que o direito à intimidade não deve ser utilizado para "aniquilar totalmente o direito à proteção à propriedade".

O Relator aduziu que é possível e permitido ao empregador utilizar de meios para fiscalizar a segurança de seu patrimônio e assinalou que "O poder de direção previsto no artigo 2º da CLT deve ser exercido sem abuso e com atenção ao artigo 187 do Código Civil”, registrou. “Constata-se ofensa à intimidade e procedimento abusivo atinente à revista visual em que o trabalhador é constrangido a exibir partes do corpo com apalpação pelos vigilantes, dia após dia".

Desta maneira, foi mantida a condenação.

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